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Igreja Paroquial de São João Baptista (antiga Sé) / Igreja da Sé / Igreja dos Jesuítas
Elementos | |
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Igreja Paroquial de São João Baptista (antiga Sé) / Igreja da Sé / Igreja dos Jesuítas |
Trata-se de um imóvel de planta composta por nave retangular de quatro tramos e capela-mor de dois tramos, contrafortada e coberta por abóbadas estreladas de combados manuelinas. É iluminada por vãos com decoração maneirista. Possui claustro quadrangular, à volta do qual se desenvolvia o edifício, desde cedo transformado em Colégio da Companhia de Jesus, com pátios dos Estudos disposto a leste e com duas alas paralelas prolongadas no século XIX, criando pátio intermédio. O portal principal é em arco de volta perfeita, enquadrado por pilastras com capitéis de inspiração compósita, sobrepujado por entablamento, tendo nos seguintes medalhões antropomórficos, por tabela retilínea delimitada por pináculos, integrando ao centro nicho albergando imagem da Virgem, por falsas aletas laterais e ainda por óculo ovalado. A portaria é disposta no interior de ampla torre sineira, precedida por alpendre sustentado por arcos em volta perfeita, assentes em colunas toscanas sobre plintos, para onde se abre portal de verga reta simples ladeado por duas janelas jacentes e encimado por cartela com IHS.
No interior, possui coro-alto de madeira, com grande órgão barroco, cinco retábulos na nave, quatro barrocos e um neorococó, de planta reta e um eixo, em talha dourada e policromada e retábulo-mor também barroco, em talha dourada de planta reta e com corpo côncavo, de um eixo, contendo trono expositivo e sacrário. Tem ainda sacristia com espaldar de talha sobre o arcaz e teto em caixotões, ambos em talha joanina e integrando telas pintadas com temas Inacianos. Claustro caracteriza-se por cinco tramos em cada ala, tendo no primeiro piso arcada de duplo arco de volta perfeita assente em colunelos, sobre murete, exceto ao centro, por onde se acede à quadra e no segundo piso por janelas retangulares, molduradas e maineladas.
MIP - Portaria n.º 740-FN/2012, DR, 2.ª série, n.º 252 (suplemento), de 31-12-2012